- 1 -Os pedidos de autorização de utilização e de alteração da utilização estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no Quadro I da tabela anexa ao presente regulamento.
- 2 -Havendo lugar à realização de vistoria acrescem as taxas previstas no Quadro IV da tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 33.º — Autorização de utilização e alteração de utilização e vistorias
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022