Os projetos de loteamento e de obras de Impacto relevante ou semelhante a uma operação de loteamento, tal como definidas no artigo 24.º do presente Regulamento, preveem áreas destinadas à implantação de espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas.
Artigo 78.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022