- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento ou de obras de Impacto relevante ou semelhante a uma operação de loteamento cedem gratuitamente ao Município as parcelas de terreno para espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas que, de acordo com a legislação vigente integram o domínio municipal.
- 2 -As parcelas de terreno cedidas ao Município integram automaticamente o domínio municipal com a emissão do alvará ou através de instrumento notarial próprio, cabendo à Câmara Municipal definir as que ficam afetas aos domínios público e privado municipais, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do RJUE.
- 3 -Independentemente de terem sido cedidas para espaços verdes públicos ou equipamentos de utilização coletiva, a Câmara Municipal, por conveniência urbanística superveniente, pode afetar as parcelas assim cedidas a um único daqueles dois fins.
Artigo 79.º — Cedências
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022