O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município é determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = K1 x K2 x K3 x (A1 + A2) x V
em que:
C - é o valor total em (euro) da compensação devida ao Município caso não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, à instalação de equipamentos públicos, a estacionamento ou a arruamentos, sendo este valor nulo sempre que as áreas efetivamente cedidas sejam iguais ou superiores às exigíveis de acordo com o Regulamento do Plano Diretor Municipal.
K1 - Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas, tal como se encontram definidas no Plano Diretor Municipal, de acordo com a tabela seguinte.
(ver documento original)
K2 - Coeficiente que traduz a influência do tipo de operação urbanística, de acordo com a tabela seguinte.
(ver documento original)
K3 - Coeficiente variável em função do índice de utilização do solo previsto, calculado de acordo com a respetiva definição legal, isto é, a quociente entre a área de construção total prevista e a área do prédio objeto da operação urbanística.
A1 - Valor em m2 do diferencial entre a totalidade das áreas mínimas legalmente exigíveis que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, para instalação de equipamentos públicos e para estacionamento, exigíveis de acordo com o Regulamento do Plano Diretor Municipal, e as áreas efetivamente cedidas para aqueles fins, incluindo-se aqui as cedências para o domínio público ou privado municipal e para arruamentos supletivos.
A2 - Valor em m2 da área determinada pelo comprimento das linhas de confrontação do prédio objeto da operação urbanística com arruamentos existentes multiplicado pela sua distância ao eixo dessas vias.
V - Valor em euros correspondente ao custo do m2 de construção estabelecido por Portaria publicada anualmente a que se refere o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.