O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nas construções e edificações geradoras de impacto semelhante a um loteamento ou de impacto relevante, tal como definidas no artigo 24.º do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 82.º — Cálculo do valor da compensação em numerário nas construções e edificações geradoras de obras de impacto relevante ou semelhante a uma operação de loteamento
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022