- 1 -O agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento:
- a)Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
- b)Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;
- c)Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- d)Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar, bem como crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
- e)Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro.
- 2 -A composição do agregado familiar para efeitos do disposto no presente regulamento é aquela que se verificar à data da apresentação do requerimento de candidatura ou da finalização do processo, mediante a junção dos documentos comprovativos.
Artigo 11.º — Agregado familiar do estudante
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