- 1 -É causa de exclusão da candidatura:
- a)A entrega da mesma fora dos prazos fixados no n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento;
- b)Não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 5.º;
- c)A instrução incompleta da candidatura, sem os elementos instrutórios constantes no n.º 1 do artigo 10.º, dentro do período de apresentação das candidaturas;
- d)Se verifique que tenham sido prestadas falsas declarações ou omitida dolosamente informação relevante;
- e)Usem ou tentem usar qualquer meio fraudulento.
- 2 -Constitui exceção ao previsto na alínea c) do número anterior as situações em que os documentos em falta na candidatura não tenham sido disponibilizados pelas entidades competentes atempadamente. Nestas situações, o estudante deverá apresentar um requerimento a justificar a ausência do documento e anexar comprovativo de como foi solicitado à entidade competente, no prazo máximo de 5 dias úteis antes das datas fixadas pelo presente regulamento para conclusão do processo.
- 3 -Constitui também exceção ao estabelecido no n.º 2 do presente artigo, as situações em que o candidato tenha requerido outra candidatura, para além da do Município, mediante apresentação dos documentos referidos nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 16.º — Exclusão
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022