- 1 -Compete ao júri elaborar proposta, devidamente fundamentada, da intenção de cessação da atribuição do Bolsa 12, caso não cumpram as obrigações previstas no artigo 25.º
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador/a com competência delegada na área, emitir despacho sobre a proposta referida no número anterior.
- 3 -Após a emissão do despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador/a com competência delegada, a Divisão com os serviços técnicos competentes notifica os estudantes da intenção de cessação da atribuição do Bolsa 12, sendo-lhes garantido o exercício do direito de audiência prévia de interessados previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Compete à Câmara Municipal, por proposta fundamentada do Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência na área, deliberar sobre a decisão de cessação da atribuição do Bolsa 12.
- 5 -Os estudantes são notificados da decisão de cessação da atribuição do Bolsa 12 com os respetivos fundamentos, através de carta registada.
Artigo 26.º — Procedimento de cessação da atribuição do Bolsa 12
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022