- 1 -Podem candidatar-se ao Bolsa 12 os estudantes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente em Portugal;
- b)Residam no concelho da Horta, à data da candidatura, há, pelo menos, 3 anos, em regime de permanência;
- c)Estar matriculado em estabelecimento de ensino superior fora da ilha do Faial no ano letivo para que requer o Bolsa 12;
- d)Estar inscrito em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, em ciclo de estudos integrados conducentes ao grau de mestre ou em curso técnico superior profissional;
- e)Não ser titular do grau académico de licenciado ou superior;
- f)Sendo detentor de um curso técnico superior profissional, não se poderá candidatar ao Bolsa 12 para obter outro curso técnico superior profissional;
- g)O rendimento per capita do agregado familiar ser igual ou inferior a 1.5 vezes o salário mínimo regional;
- 2 -Poderá candidatar-se ao Bolsa 12 o estudante que mude de curso, desde que tal só ocorra uma única vez.
- 3 -O simples facto de um estudante apresentar candidatura não lhe confere o direito ao Bolsa 12.
- 4 -Podem candidatar-se ao apoio previsto no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
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