- 1 -A utilização dos espaços e dos serviços do Famalicão IN HUB está sujeita a contrapartida financeira, nos termos do contrato celebrado entre a entidade gestora, e as entidades residentes e entidades utilizadoras.
- 2 -A fórmula de cálculo para aferir o valor inerente à utilização dos espaços e serviços associados consta do Anexo I.
- 3 -A utilização de equipamentos e/ou serviços complementares determina o acréscimo do valor contratualizado, por recurso à mesma fórmula de cálculo que consta do Anexo I.
- 4 -Os valores são revistos anualmente, tendo por base a afetação real dos custos reportados pelo Município até ao mês de junho, para vigorar no ano civil seguinte, a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.
Artigo 19.º — Custos de utilização dos espaços e dos serviços
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024