- 1 -Os materiais a utilizar na construção das edificações, deverão privilegiar materiais de acabamento natural ou reboco pintado.
- 2 -Os indicadores relativos às cores a utilizar nas construções, devem estar associados aos tons tradicionais, conotados com a localização geográfica, de cariz mediterrânico, devendo-se recorrer a uma matriz cromática dominada pelo branco;
- a)Para a harmonização do conjunto habitacional, podem utilizar-se pequenos apontamentos de cor e utilização de materiais, como a madeira ou pedra.
Artigo 26.º — Revestimentos - Cor
Vigente desde: 20/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2021