- 1 -No contrato de compra venda do lote devem constar, obrigatoriamente, de modo expresso e inequívoco, as condições, obrigações, restrições de construção e de uso, previstas no capítulo anterior.
- 2 -Para efeitos da celebração do contrato de compra e venda, o candidato será contactado pela Divisão de Gestão Municipal, para agendamento do dia, local e hora da realização do mesmo.
- 3 -As despesas com a realização do contrato de compra e venda e registo predial são da responsabilidade do adquirente.
Artigo 31.º — Contrato de compra e venda
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021