- 1 -Os candidatos constantes da Lista definitiva são notificados do ato de atribuição, que ocorre com a homologação da Lista Definitiva, sendo-lhes simultaneamente concedido o prazo de trinta dias corridos, a contar da data da aludida notificação, para proceder à data da entrega de documentação necessária, na respetiva unidade orgânica/subunidade orgânica competente.
- 2 -O contrato de compra e venda será celebrado no prazo máximo de 120 dias a contar da notificação da atribuição dos lotes de terreno, em data a indicar pela unidade orgânica respetiva, mediante notificação, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à realização do ato.
Artigo 32.º — Prazo para a celebração dos contratos de compra e venda
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021