- 1 -O incumprimento do estatuído no Capítulo III do presente regulamento confere ao Município de Vila do Bispo o direito à resolução unilateral, sem direito à restituição das quantias recebidas a título de pagamento do lote ou a qualquer indemnização, do contrato de compra e venda do lote.
- 2 -A resolução operada nos termos do número anterior concede ao Município o direito de intentar ação judicial com vista ao cancelamento da inscrição da propriedade a favor do então adquirente, mediante deliberação expressa nesse sentido.
Artigo 38.º — Resolução do contrato e reversão do direito de propriedade
Vigente desde: 20/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2021