- 1 -A falta de apresentação da documentação exigida, no prazo de indicado, ou a falta de comparência no ato da celebração do contrato de compra e venda, implica a exclusão do procedimento de alienação com a consequente perda do direito à aquisição do lote que lhe foi atribuído.
- 2 -Excluem-se do número anterior as situações aos quais o candidato apresente requerimento no qual indique motivos atendíveis do incumprimento, e, estes, sejam considerados justificados pela Câmara Municipal.
- 3 -O não pagamento de uma prestação, no caso previsto no artigo 34.º, seguida ou interpolada, implica o vencimento imediato das restantes e determina a resolução do contrato nos termos do presente regulamento, bem como a perda a favor do Município das quantias já entregues, com a consequente e imediata entrega do imóvel.
Artigo 37.º — Perda do direito de aquisição do lote
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021