Alteração ao Código de Ética e Conduta do Município de Oliveira do Bairro.
Aditamento
É aditado ao Código de Ética e Conduta do Município de Oliveira do Bairro o Capítulo III-A, composto pelo artigo 13.º-A, com a seguinte redação:
Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas
O Município de Oliveira do Bairro adere ao Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas aprovado em anexo à Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, e da qual faz parte integrante, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º daquele diploma.
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Código de Ética e Conduta do Município de Oliveira do Bairro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320029641