O Município de Oliveira do Bairro adere ao Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas aprovado em anexo à Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, e da qual faz parte integrante, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º daquele diploma.
Artigo 13.º-A — Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026