- 1 -Compete ao BLV proceder à inscrição dos voluntários e das organizações promotoras de voluntariado, sem prejuízo de outras formas de contacto entre os voluntários e as organizações promotoras de voluntariado.
- 2 -O BLV deverá reunir condições técnicas e logísticas para realizar uma entrevista aos voluntários, com o objetivo da definição do seu perfil.
Artigo 7.º — Inscrição dos Voluntários e das entidades promotoras de voluntariado
Vigente desde: 06/11/2018
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Em vigor desde 06/11/2018