- 1 -Os espaços de atividades económicas são áreas onde se deve privilegiar a fixação de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano.
- 2 -Entendem-se como usos compatíveis com os espaços de atividades económicas as atividades industriais, de armazenagem e logística, comércio, restauração e bebidas, e as secções acessórias de fabrico e serviços com capacidade de inovação, sendo admitidos outros usos de terciário, como, turismo, cultura e equipamentos, bem como espaços especiais, decorrentes da necessidade da organização do espaço urbano, podendo acolher como usos compatíveis os equipamentos de utilização coletiva numa percentagem igual ou inferior a 15 % da área total de construção.
- 3 -Os Espaços de Atividades Económicas compreendem as seguintes subcategorias:
A - Espaços de Atividades Económicas Tipo 1 - AE1;
B - Espaços de Atividades Económicas Tipo 2 - AE2;
C -Espaços de Atividades Económicas Tipo 3 - AE3;
D - Espaços de Atividades Económicas Consolidados.
A - Espaços de Atividades Económicas Tipo 1 - AE1