Nos Espaços de Atividades Económicas Tipo 3 são admitidas as seguintes operações urbanísticas:
- a)Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes;
- b)Obras de construção de novas edificações destinadas a atividades industriais de tipo III;
- c)Obras de construção de novas edificações destinadas aos usos compatíveis previstos no n.º 3 do artigo anterior.