Nos espaços de Atividades Económicas Consolidados são admitidas as seguintes operações urbanísticas:
- a)Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes;
- b)Obras de construção de novas edificações destinadas a atividades terciárias e atividades industriais do tipo III, cujas emissões sejam compatíveis com o uso habitacional, nos termos definidos no Sistema da Indústria Responsável aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto com as alterações introduzidas pelo DL n.º 73/2015, de 11 de Maio.