As operações urbanísticas que incidam sobre Espaços de Atividades Económicas Consolidados devem cumprir os indicadores brutos e parâmetros urbanísticos definidos no artigo 37.º do presente regulamento.
E - Espaços de Uso Especial
As operações urbanísticas que incidam sobre Espaços de Atividades Económicas Consolidados devem cumprir os indicadores brutos e parâmetros urbanísticos definidos no artigo 37.º do presente regulamento.
E - Espaços de Uso Especial
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