- 1 -A Estrutura Ecológica Urbana possui um carácter transversal a todo o território do Plano e tem como objetivos a salvaguarda e valorização das componentes ecológica e ambiental, bem como a qualificação ambiental das atividades nele processadas, nomeadamente a requalificação de elementos paisagísticos relevantes, pela proteção dos recursos naturais e potenciação de áreas verdes de fruição coletiva.
- 2 -A Estrutura Ecológica Urbana é composta pelas áreas afetas à proteção da linha de água, pelos espaços verdes de recreio e lazer, pelos corredores verdes de proteção e enquadramento e pelos eixos viários arborizados propostos.
- 3 -As formas de concretização dos usos admitidos devem, para além de cumprir outras exigências constantes do presente Regulamento, contribuir para a valorização da Estrutura Ecológica Urbana e ser orientadas para a sua valorização ambiental e para a criação de corredores ecológicos contínuos, redes de proteção, educação e fruição ambiental.
- 4 -Nos espaços verdes integrados em parcelas de utilização pública ou privada deve ser assegurada uma eficiente gestão e manutenção das zonas verdes criadas, através da execução própria de infraestruturas de plantação - redes de drenagem e redes de rega e respetivas ligações às redes de drenagem pluvial.
- 5 -A proteção dos recursos naturais, sendo um objetivo fundamental em todo o Plano, pela sua vulnerabilidade, torna obrigatória a aplicação do Código de Boas Práticas Agrícolas.
Espaços Canais e Estacionamento
I -Rede Viária e Ferroviária