- 1 -Propõe-se uma rede ferroviária ligeira que sirva a totalidade da área do Plano e que promova a sua ligação com o Aeroporto Internacional de Faro e a Universidade do Algarve.
- 2 -São definidos dois cenários alternativos, um de sistema ferroviário ligeiro que se desenvolva ao longo da Rua Manuel Gomes Guerreiro, e um segundo com o sistema de Bus Rapid Transit (BRT).
- 3 -O espaço canal necessário para a implementação destes sistemas são em tudo semelhantes aos Perfis Tipo da Rede Viária, admitindo-se pequenas adaptações aos mesmos.
- 4 -Os projetos de infraestruturas a desenvolver deverão salvaguardar as áreas necessárias à execução da rede ferroviária, sendo que a mesma será sujeita a um projeto autónomo, a definir entre as entidades que serão responsáveis pela execução e gestão futura desta infraestrutura.
Artigo 50.º — Rede Ferroviária
Vigente desde: 23/09/2020
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