- 1 -Na área correspondente à U1, integrando a totalidade das Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão, o Plano será executado através dos sistemas de iniciativa dos interessados, podendo o município optar por adotar o sistema de cooperação ou o sistema de imposição administrativa, nos quais a iniciativa de execução do Plano pertence ao município, ou à entidade a quem delegar competência, com a cooperação dos particulares interessados, atuando coordenadamente, de acordo com a programação estabelecida pelo município e nos termos do adequado instrumento contratual.
- 2 -Nas áreas que integram Espaços Consolidados, correspondentes às U 2, U 3 e U 4, o Plano será executado fora de sistema de execução, por meio de operações urbanísticas.
Perequação Compensatória
Artigo 57.º — Sistema de Execução
Vigente desde: 23/09/2020
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Em vigor desde 23/09/2020