Pela aplicação do princípio da perequação compensatória, os proprietários têm o direito à redistribuição dos benefícios e encargos com os seguintes objetivos:
- a)Redistribuição das mais-valias atribuídas pelo Plano aos proprietários;
- b)Obtenção pelo município de recursos financeiros adicionais para a realização das infraestruturas urbanísticas, para a reabilitação urbana e paisagística e para o pagamento de indemnizações por expropriação;
- c)Disponibilização de terrenos e edifícios ao município para implementação, instalação ou renovação de infraestruturas, equipamentos e espaços urbanos de utilização coletiva, designadamente zonas verdes, bem como para compensação de particulares nas situações em que tal se revele necessário;
- d)A execução dos sistemas gerais de infraestruturas e equipamento públicos municipais e inframunicipais prevê a repartição dos custos de urbanização, referentes à concretização do modelo preconizado para, a respetiva Unidade Operativa proporcional à edificabilidade de cada Subunidade Operativa. A comparticipação nos custos de urbanização é determinada pelos seguintes critérios:
- i)O tipo de aproveitamento urbanístico determinados pelas disposições do Plano;
- ii)A capacidade edificatória atribuída;
- iii)A extensão das infraestruturas para serviço de uma parcela.