- 1 -A quantificação das parcelas para espaços verdes e de equipamentos de utilização coletiva, obedece ao cálculo de cedências que decorre das necessidades geradas pelo Plano para a execução do Parque Urbano, bem como a área destinada ao PTIA (SU 1.2).
- 2 -O índice de cedência médio estipulado para a U1 é 0,52 e inclui as áreas referidas no número anterior, bem como as vias de circulação, áreas de estacionamento e passeios adjacentes, e outras infraestruturas de utilização coletiva.
- 3 -Nas parcelas em que o índice geral de cedência médio for ultrapassado os proprietários serão compensados em numerário, nos termos do Regulamento de Execução Programada de Planos Territoriais do Município de Faro.
- 4 -Quando a área de cedência efetiva for inferior à cedência média, o proprietário tem de compensar os demais proprietários ou pagar a respetiva compensação em numerário, nos termos do Regulamento de Execução Programada de Planos Territoriais do Município de Faro.
Artigo 61.º — Índice de cedência médio
Vigente desde: 23/09/2020
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Em vigor desde 23/09/2020