- 1 -O abastecimento de água e a recolha de águas residuais só poderão ser efectuados mediante a celebração de Contrato de Utilização com a Entidade Gestora, da iniciativa do Utilizador e lavrado de acordo com os modelos constantes do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Os Contratos de Utilização poderão ser celebrados com proprietários, usufrutuários, arrendatários ou qualquer indivíduo ou entidade que disponha de título válido que legitime o uso e fruição do local de ligação, podendo a Entidade Gestora exigir, no acto da celebração do contrato, a apresentação dos documentos comprovativos dos respectivos títulos ou outros que repute convenientes.
- 3 -A Entidade Gestora não assume qualquer responsabilidade pela falta de valor legal, vício ou falsidade dos documentos apresentados para os efeitos deste artigo, estando apenas obrigada a prestar indicações sobre a base documental em que sustentou a sua decisão de celebração do contrato nos casos em que a prestação de tais informações seja imposta por lei ou por decisão judicial.
- 4 -Os Contratos de Utilização só podem ser estabelecidos após vistoria obrigatória da Entidade Gestora que comprove estarem os Sistemas de Distribuição e Drenagem Predial, em condições de utilização para poderem ser ligados aos Sistemas de Abastecimento de Água e de Drenagem.
- 5 -A celebração do Contrato de Utilização obriga à apresentação pelo interessado da respectiva licença de construção válida ou de documento idóneo a substitui-la, excepto para prédios comprovadamente construídos antes de 1 de Janeiro de 1975, sem prejuízo de outros elementos exigidos por lei.
- 6 -No acto de celebração do Contrato de Utilização serão comunicadas à Entidade Gestora a identificação fiscal do proprietário ou usufrutuário e respectivo domicílio, bem como a do artigo matricial do prédio, fracção ou parte, ou, tratando-se de prédio omisso, a indicação da data da entrega da declaração para a sua inscrição na matriz para cumprimento da legislação aplicável.
- 7 -O Contrato de Utilização é único e engloba simultaneamente os Serviços de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, salvo em zonas não servidas simultaneamente pelos Sistemas de Abastecimento de Água e de Drenagem, caso em que será apenas celebrado Contrato de Utilização relativo ao Sistema já disponível.
- 8 -Nas zonas servidas exclusivamente pelo Sistema de Drenagem, o Utilizador poderá optar pela instalação, a expensas dele, de Contador, caso em que lhe será aplicável a Taxa de Utilização e a Tarifa Volumétrica pelo serviço de saneamento, previstas no Tarifário que constitui o Anexo II ao presente Regulamento. Se o Utilizador não optar pela instalação de Contador, ser-lhe-á apenas aplicável a Taxa de Utilização pelo serviço de saneamento (Usos domésticos - nos casos em que existe exclusivamente Serviço de Saneamento e não existe Contador), igualmente prevista no Tarifário.
- 9 -Quando exista um Contrato de Utilização respeitando apenas aos Serviços de Abastecimento de Água ou de Drenagem de Águas Residuais e nessa zona entre em serviço o até então inexistente Sistema de Abastecimento de Água ou Sistema de Drenagem, será celebrado um novo Contrato de Utilização, em conformidade com o disposto no n.º 7 deste artigo.
- 10 -A Entidade Gestora obriga-se a procurar substituir os contratos de fornecimento de água celebrados pelos Serviços Municipalizados. Caso o Utilizador não aceite essa substituição manter-se-á em vigor o contrato de fornecimento existente, sujeito ao Regulamento dos Serviços em vigor.
- 11 -Os Contratos de Utilização consideram-se em vigor, para o abastecimento de água, a partir da data em que tenha sido instalado o Contador ou imediatamente após a sua assinatura, nos casos em aquele já se encontre instalado.
- 12 -Para a recolha de águas residuais, os Contratos de Utilização consideram-se em vigor a partir da data em que entra em funcionamento o Ramal de Ligação.
- 13 -Do Contrato de Utilização celebrado será entregue uma cópia ao Utilizador.
Artigo 14.º — Contratos de Utilização
Vigente desde: 19/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009