Nenhum Sistema de Distribuição e Drenagem Predial poderá ser ligado aos Sistemas de Abastecimento de Água e de Drenagem sem que satisfaça todas as condições regulamentares.
Artigo 13.º — Ligação aos Sistemas de Abastecimento de Água e de Drenagem
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009