A Entidade Gestora poderá interromper o abastecimento de água ou fazer variar os níveis de pressão de serviço nos casos seguintes:
- a)Alteração da qualidade da água distribuída ou previsão da sua deterioração a curto prazo;
- b)Avarias ou obras no Sistema de Abastecimento de Água ou no Sistema de Distribuição Predial, sempre que os trabalhos justifiquem essa suspensão;
- c)Ausência de condições de salubridade nos Sistemas de Distribuição Predial;
- d)Casos fortuitos ou de força maior, nomeadamente incêndios, inundações, redução imprevista do caudal ou poluição temporariamente incontrolável das captações ou origens de água;
- e)Trabalhos de reparação ou substituição de Ramais de Ligação;
- f)Obras ou modificação programada das condições de exploração do Sistema de Abastecimento de Água;
- g)Alteração justificada das pressões de serviço;
- h)Falta ou insuficiente abastecimento de água pela entidade fornecedora responsável pelo fornecimento de água em alta;
- i)Quaisquer outras razões técnicas invocadas pela Entidade Gestora e julgadas atendíveis pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.