- 1 -Todos os industriais que, em cumprimento do presente Regulamento, devam regularizar as condições de descarga no Sistema de Drenagem, bem como os que pretendam descarregar as suas águas residuais no Sistema de Drenagem, terão de formular um requerimento de ligação, em conformidade com o modelo adequado do apêndice 2 do presente Regulamento, a apresentar à Entidade Gestora.
- 2 -O requerimento, para efeitos da autorização da descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem, deve resumir informação indispensável à inventariação da unidade industrial, de modo a ser conhecido o caudal rejeitado, estimado o futuro caudal, as suas características físicas, químicas, biológicas e bacteriológicas, bem como o período de laboração.
- 3 -Os requerimentos de ligação ao Sistema de Drenagem terão de ser renovados:
- a)Sempre que um Utilizador Industrial sofra alterações de qualquer tipo que tenham como consequência um aumento igual ou superior a 25 % (vinte e cinco por cento) da média das produções totais nos últimos 3 (três) anos;
- b)Nos Utilizadores Industriais em que se verifiquem alterações do processo de fabrico ou da matéria-prima utilizada e que produzam alterações quantitativas ou qualitativas nas suas águas residuais;
- c)Sempre que se altere qualquer dos elementos de identificação do Utilizador;
- d)Quando o prazo de validade da autorização da descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem expire.
- 4 -É da inteira responsabilidade dos Utilizadores Industriais, quanto à iniciativa de preenchimento e quanto aos custos envolvidos, a apresentação do requerimento em rigorosa conformidade com o referido modelo.
Artigo 35.º — Apresentação de Requerimento
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009