- 1 -A Entidade Gestora, ao abrigo do Contrato de Concessão, fornecerá, em regime de exclusividade na área do Concelho, água potável para consumo doméstico, comercial, industrial, público ou outro, bem como procederá à recolha, tratamento e rejeição final dos efluentes doméstico e industrial, nas condições previstas por este Regulamento.
- 2 -Nos termos do disposto na Cláusula 2.ª do Contrato de Concessão, fica expressamente excluído do âmbito dos Serviços prestados pela Entidade Gestora:
- a)A recolha "em alta", o tratamento e a rejeição de efluentes do "Sistema da Barrinha de Esmoriz", que engloba o "Subsistema de Espinho" (Bacias de Rio Maior, Silvalde e Beire) e o "Subsistema da Remolha" (Bacia da Remolha), e do "Subsistema Norte-3.ª Fase" (Bacias Laje-Montante, Laje Jusante e Caster), serviços que serão prestados pela SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A. ("SIMRIA") ao abrigo do contrato de recolha de efluentes celebrado entre esta e o Município de Santa Maria da Feira ("Contrato de Recolha-SIMRIA");
- b)O tratamento e a rejeição dos efluentes do "Sistema Mamoa-Antuã", que engloba a bacia de Mamoa-Antuã, serviços que serão prestados pela Associação de Municípios de Terras de Santa Maria ("AMTSM") ao abrigo do contrato de recolha celebrado entre esta e o Município de Santa Maria da Feira ("Contrato de Recolha-AMTSM").
- 3 -O abastecimento de água às indústrias e a instalações com finalidade de rega agrícola ou de jardins, fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o fornecimento prioritário a instalações de saúde, bombeiros e para usos domésticos ou equiparados.
- 4 -A recolha e tratamento de efluentes resultantes da actividade industrial, ficam condicionados ao cumprimento e verificação das normas e disposições relativas à qualidade destes, considerando os valores limite dos parâmetros definidos no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Âmbito dos Serviços
Vigente desde: 19/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009