- 1 -A Entidade Gestora, precedendo aprovação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, tem direito a fixar, liquidar e cobrar taxas e tarifas aos Utilizadores respeitantes à prestação de cada um dos serviços indicados no artigo anterior.
- 2 -No caso de entrada em vigor de legislação prescrevendo novas obrigações específicas da actividade da indústria da água ou dos Serviços, cujos custos sejam debitados aos Utilizadores, estes serão objecto de facturação discriminada, por forma a serem claramente identificados por aqueles.
Artigo 53.º — Custos ao Utilizador
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009