O Tarifário constante do Anexo II será revisto anualmente, entrando em vigor no início do mês de Janeiro de cada ano, por aplicação das fórmulas de revisão constantes do Anexo III, de acordo com o disposto no Contrato de Concessão.
Artigo 58.º-A — Actualização do Tarifário
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009