- 1 -A elaboração de projectos deverá ser feita por técnicos inscritos em associações profissionais habilitadas para o efeito e desde que comprovem a validade da respectiva inscrição aquando da entrega dos projectos.
- 2 -Para efeito da elaboração dos projectos dos Sistemas de Distribuição Predial, a Entidade Gestora indicará àqueles técnicos, o calibre do Ramal de Ligação, a conduta mais próxima do edifício a construir e a pressão disponível no Sistema de Abastecimento de Água.
- 3 -É da responsabilidade do autor do projecto a recolha de elementos de base para a elaboração do projecto dos Sistemas de Drenagem Predial, devendo, no entanto, a Entidade Gestora fornecer a informação de interesse, como sejam os factores e os condicionamentos gerais a considerar, a localização, profundidade e diâmetro do colector público e outras características consideradas necessárias.
Artigo 61.º — Responsabilidade pela Elaboração
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009