- 1 -A instalação de sobrepressores implica a existência de reservatórios prediais, devendo a conduta de aspiração ser ligada ao reservatório em causa, e nunca em tomada directa do Sistema de Abastecimento de Água.
- 2 -A aprovação dos projectos tomará em conta as condições locais de pressão, exigindo-se que, no dispositivo de utilização colocado à cota mais desfavorável, seja assegurada a pressão mínima de 100 KPa.
- 3 -Quando não for possível satisfazer a condição de pressão mínima especificada no número anterior, o projecto deverá prever a utilização de sobrepressores, cuja aquisição, instalação e manutenção será sempre da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário do edifício em causa.
- 4 -Constatado o mau funcionamento das instalações em consequência de deficiências de concepção ou execução, e não obstante a aprovação que o respectivo projecto mereceu, poderá a Entidade Gestora exigir a instalação de sobrepressores.
Artigo 62.º — Utilização de Sobrepressores
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009