- 1 -Todas as alterações ao projecto aprovado, que impliquem modificações dos Sistemas de Distribuição e Drenagem Predial, ficam sujeitas à prévia concordância da Entidade Gestora.
- 2 -Esta decidirá, em caso e em função da envergadura das modificações, se estas podem ser simplesmente autorizadas ou se devem ser objecto de apreciação e aprovação, por se traduzirem em projecto substancialmente diferente do anterior.
- 3 -Quando for dispensada a apresentação do projecto de alterações, devem ser entregues à Entidade Gestora, após a conclusão das obras, as peças desenhadas definitivas.
Artigo 69.º — Alterações
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2009