O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira poderá, nos casos que entenda de menor gravidade, fazer uma advertência ao infractor, na qual constem a infracção e prazo para a sua correcção, após comunicação da Entidade Gestora a esta, relativamente a estes elementos.
Artigo 74.º — Advertência
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009