A instauração e o processamento dos competentes procedimentos contra-ordenacionais, bem como a aplicação das coimas a que haja lugar, são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, com a faculdade de delegação em outro membro, nos competentes termos legais.
Artigo 75.º — Aplicação da Coima
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009