- 1 -O pagamento da coima não isenta o infractor da responsabilidade civil por perdas e danos, nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.
- 2 -O infractor será obrigado a executar os trabalhos que lhe forem indicados, dentro do prazo, que para o efeito, lhe for fixado. Em caso de incumprimento, a Entidade Gestora poderá, nos termos legais, substituir-se ao infractor na realização desses trabalhos, sendo imputadas a este todas as despesas daí decorrentes e as resultantes dos danos causados à Entidade Gestora.
Artigo 77.º — Extensão da Responsabilidade
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009