- 1 -Da aplicação de qualquer sanção cabe recurso de impugnação para o Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira.
- 2 -O recurso será feito por escrito e apresentado à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no prazo de 20 (vinte) dias contados nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, após o seu conhecimento pelo arguido, devendo constar de alegações e conclusões.
Artigo 78.º — Recurso
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009