Em tudo o que este Regulamento for omisso será aplicável o Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, o Decreto-Lei n.º 147/95, de 21 de Julho, o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho (com a redacção resultante da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro), o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, e demais legislação em vigor, com as condicionantes técnicas e contratuais existentes na área de actuação da Entidade Gestora, nomeadamente o Contrato de Concessão.
Artigo 79.º — Legislação e Normas Aplicáveis
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009