- 1 -Este Regulamento entra em vigor (na data correspondente ao 61.º dia após a celebração do Contrato de Concessão), revogando o anterior Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Santa Maria da Feira.
- 2 -A partir da entrada em vigor deste Regulamento, por ele serão regidos todos os Serviços e Contratos de Utilização, incluindo os celebrados em data anterior.
Artigo 81.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009