- 1 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores os seguintes tipos:
- a)Deposição porta-porta, coletiva ou individual, em contentores;
- b)Deposição coletiva por proximidade, em contentores;
- 2 -A zona de recolha de resíduos porta-a-porta por contentor individual e a zona de recolha de resíduos coletiva por proximidade são as definidas em edital.
Artigo 18.º — Deposição
Vigente desde: 07/11/2018
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Em vigor desde 07/11/2018