- 1 -A atribuição dos lotes destinados a habitação será feita por concurso, ao qual poderão concorrer agregados familiares ou candidatos a título individual que pretendam construir habitação própria.
- 2 -A atribuição do espaço de equipamento de utilização coletiva será feita por acordo direto, o qual poderá ser realizado com entidades privadas, cooperativas ou públicas, desde que a Câmara Municipal reconheça o interesse público do empreendimento.
Artigo 3.º — Da atribuição
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020