- 1 -Podem votar na eleição do «Jovem Autarca» os jovens que, cumulativamente, residam no concelho de Porto de Mós e frequentem um estabelecimento de ensino situado no concelho de Porto de Mós.
- 2 -Os cadernos eleitorais são organizados a partir das listagens de cada uma das escolas, nos termos definidos no «Guia de Candidato a Jovem Autarca».
Artigo 10.º — Eleitores
Vigente desde: 17/08/2026
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