- 1 -A campanha eleitoral rege-se pelos princípios da igualdade de oportunidades entre listas e da não interferência com as atividades letivas, decorrendo as respetivas ações em articulação com as escolas e com a devida autorização dos encarregados de educação.
- 2 -Os formatos, materiais, calendário e demais aspetos operacionais da campanha eleitoral são definidos anualmente no «Guia de Candidato a Jovem Autarca».
- 3 -Sempre que haja solicitação da parte dos meios de comunicação social, a Câmara Municipal de Porto de Mós dá cumprimento ao princípio da igualdade de oportunidades, assegurando, sempre que possível, a participação de todas as listas.
Artigo 9.º — Organização da Campanha Eleitoral
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026