Consulta pública do projeto de alterações ao Regulamento Municipal «Jovem Autarca» do Município de Porto de Mós.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Definição
O presente regulamento define os objetivos do projeto educativo «Jovem Autarca», as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato.
Objetivos
O projeto educativo «Jovem Autarca» tem como principais objetivos:
Candidaturas
Desistência da Candidatura
Admissão e Seleção das Candidaturas
A admissão e seleção das candidaturas obedecem aos critérios definidos anualmente no «Guia de Candidato a Jovem Autarca», assegurando-se em qualquer caso os princípios da igualdade de oportunidades e da transparência.
Direitos dos Candidatos
Deveres do Candidato
Organização da Campanha Eleitoral
Eleitores
Processo Eleitoral e Contagem de Votos
Eleição e Composição do Executivo
Duração do Mandato
Direitos dos Eleitos
Deveres dos Eleitos
Reuniões
Convites e Representações
Formações e Outras Atividades
Lacunas e Omissões
Fora dos casos previstos no presente Regulamento, e sempre que subsistirem dúvidas nas normas estatuídas ou omissões, estas serão decididas por deliberação de Câmara Municipal.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 597/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 138 de 17 de julho de 2020.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.
320031176