- 1 -O ato eleitoral terá lugar em cada uma das escolas aderentes ao projeto «Jovem Autarca» sitas no concelho de Porto de Mós.
- 2 -O boletim de voto ilustra cada uma das listas candidatas, elencadas por ordem que resultará de sorteio prévio.
- 3 -No dia das eleições são colocadas urnas em cada um dos locais de voto, assim como cabines de voto de forma a que sejam asseguradas todas as condições de confidencialidade.
- 4 -Em cada mesa de voto estarão presentes três alunos dos estabelecimentos de ensino designados pela Coordenação do respetivo estabelecimento de ensino.
- 5 -Os eleitores que estejam impossibilitados de comparecer no dia da eleição podem votar antecipadamente, de forma presencial, no respetivo estabelecimento de ensino, nos termos e prazos definidos no «Guia de Candidato a Jovem Autarca».
- 6 -Os votos antecipados são recolhidos em condições que assegurem o sigilo do voto e a identificação do eleitor no caderno eleitoral, sendo depositados na urna do respetivo estabelecimento de ensino antes do início da contagem.
- 7 -Findo o período de voto, cada urna é devidamente selada e assinada por cada um dos presentes.
- 8 -A contagem dos votos decorre nas instalações de cada escola e fica ao encargo da equipa da Câmara Municipal de Porto de Mós que acompanha o projeto «Jovem Autarca», que assegura a presença de, pelo menos, um dos seus elementos em cada local de contagem, podendo participar enquanto observador um representante do respetivo estabelecimento de ensino, designado pela respetiva Coordenação.
- 9 -Aos representantes referidos no número anterior, cabe observar o processo de contagem, de início ao fim, assegurando, de forma inequívoca a confidencialidade do ato e dos resultados que dele resultem.
- 10 -Concluída a contagem em cada escola, os resultados são comunicados à equipa da Câmara Municipal de Porto de Mós que acompanha o projeto, a quem cabe o apuramento geral dos resultados a nível concelhio.
- 11 -Os boletins de voto cuja intenção de voto não seja clara serão considerados nulos.
- 12 -Após o apuramento geral será afixado em cada uma das escolas, em local visível, documento onde consta o número total de votos.
Artigo 11.º — Processo Eleitoral e Contagem de Votos
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026