- 1 -São deveres dos eleitos:
- a)Participar nas reuniões de equipa e nos diferentes momentos, eventos, convites e iniciativas que venham a surgir neste âmbito, sempre em função da pertinência e disponibilidade dos eleitos;
- b)Responder às tentativas de comunicação da equipa técnica da Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior poderá ser entendido como desistência dos eleitos.
Artigo 15.º — Deveres dos Eleitos
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026